(Antiga Escola Teixeira Lopes)

agosto 01, 2008

Políticas Sociais


Foi publicado em Diário da República na passada terça-feira, o Decreto-Lei nº 144 que veio descentralizar as competências, transferindo-as para os municípios, no âmbito do pessoal não docente do ensino básico, do fornecimento de refeições e, apoio ao prolongamento do horário na educação pré-escolar, das actividades de enriquecimento curricular ao nível do primeiro ciclo, da gestão do parque escolar e da acção social nos 2º e 3º ciclos.

Trata-se do desenvolvimento de uma “política social de proximidade” que devemos aplaudir. É vantajosa a aproximação entre a entidade que gere os diversos recursos e a entidade que beneficia dos mesmos, ou seja, as câmaras municipais e as escolas, só lucram com esta ligação, com benefício directo para os nossos alunos. Este diploma legal, que entrará em vigor já no próximo mês, preconiza a celebração de contratos de execução, nos quais estão previstas as condições de transferência das atribuições, entre o Ministério da Educação e os municípios. Seguramente haverá negociação município a município, agrupamento de escolas a agrupamento de escolas, competência a competência. Medida acertada, que deverá ser acompanhada das transferências das respectivas dotações financeiras, inscritas no orçamento do Ministério da Educação.

Também na semana passada, a Câmara Municipal de Gaia anunciou uma medida “histórica e pioneira no país”, pois no próximo ano lectivo, vai atribuir gratuitamente, os manuais escolares aos alunos do 1º ciclo de todo o concelho. Num país onde no âmbito da política de ensino, incumbe ao Estado ,“assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito”, esta é uma medida acertada, de um município que já nos habituou a estar na linha da frente em matéria de ensino, atendendo às inúmeras inovações que apresentou ao nível do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo. Medida que se anuncia mais ambiciosa, pois “num prazo de cinco anos, a meta de Gaia é distribuir livros a todos os alunos do ensino obrigatório” satisfazendo assim o preceito constitucional.

Eis duas medidas de âmbitos e origens diferentes ,mas com um objectivo comum: o de melhorar as condições de aprendizagem dos nossos alunos. Aguardemos para verificar os resultados, mas tanto uma como outra iniciativa são vanguardistas e têm objectivos, que se assemelham ao que de melhor se faz nos países mais evoluídos, em termos de políticas educativas.

Filinto Lima in O Primeiro de Janeiro 31-07-08