(Antiga Escola Teixeira Lopes)

janeiro 24, 2008

Regicídio de D.CarlosI

No dia 1 de Fevereiro de 2008 completa-se um século desde que o penúltimo rei de Portugal e o seu filho foram assassinados no Terreiro do Paço .
D. Carlos I
D. Carlos I foi o penúltimo rei de Portugal. Sucessor de D. Luís I, subiu ao trono no dia 19 de Outubro de 1889. Os seus cognomes eram O Diplomata (devido às múltiplas visitas que fez a Madrid, Paris e Londres) O Martirizado e O Mártir (por ter morrido assassinado), e ainda O Oceanógrafo (pela sua paixão pela oceanografia, partilhada com o pai e com o príncipe do Mónaco). D. Carlos I foi um político desastrado que não soube ouvir as vozes do descontentamento popular, embora fosse um homem extremamente culto e com forte talento diplomático, tendo sido várias vezes incompreendido pelos políticos do seu tempo. Foi, no entanto, um homem apreciador das tecnologias que começavam a surgir no princípio do século XX. D.Carlos I instalou luz eléctrica no Palácio das Necessidades e fez planos para a electrificação das ruas de Lisboa. D.Carlos foi ainda um amante da fotografia
Foi também um pintor de talento, com preferências por aguarelas de pássaros que assinava simplesmente como Carlos Fernando. D. Carlos I adquiriu um iate, o Amélia, especificamente para se dedicar a campanhas oceanográficas. Estabeleceu uma profunda amizade com Alberto I, Príncipe do Mónaco. Desta relação nasceu o Aquário Vasco da Gama, que pretendia em Portugal desempenhar papel semelhante ao Museu Oceanográfico do Mónaco. Honrando esta faceta do monarca, a Armada Portuguesa opera actualmente um navio oceanográfico com o nome de D.Carlos I.


O Ultimato Britânico de 1890
D. Carlos I foi aclamado rei de Portugal no dia 28 de Dezembro de 1889 e teve a presença de D. Pedro II, Imperador do Brasil, no Palácio de S. Bento na câmara dos deputados.
O reinado de D. Carlos I foi caracterizado por constantes crises políticas e consequente insatisfação popular. Logo no início do seu governo, o Reino Unido apresentou a Portugal o Ultimato Britânico de 1890, que intimava a Portugal a desocupar os territórios compreendidos entre Angola e Moçambique num curto espaço de tempo, caso contrário seria declarada a guerra entre os dois países. Como Portugal se encontrava sem dinheiro, a manutenção da ocupação destes territórios foi impossível e assim se perderam importantes áreas. A propaganda republicana aproveitou o momento de grande emoção nacional para responsabilizar a coroa pelos desaires no ultramar. Estalou então a revolta republicana de 31 de Janeiro de 1891, no Porto, que apesar de sufocada mostrou que as ideias republicanas avançavam com alguma intensidade nos tecidos operários e urbanos.
A Diplomacia em Portugal
Apesar da grave crise que D.Carlos I enfrentou no início do seu reinado face à Inglaterra, então a maior potência mundial, o Rei soube inverter a situação e, graças ao seu notável talento diplomático conseguiu colocar Portugal no centro da diplomacia europeia da primeira década do século XX. Deslocou-se inúmeras vezes as estrangeiro, representando inclusivamente Portugal nas cerimónias fúnebres da rainha Vitória, em 1901. Uma prova do seu sucesso foi o facto da primeira visita que o rei Eduardo VII do Reino Unido fez ao estrangeiro ter sido a Portugal, onde foi recebido com toda o luxo e circunstância, em 1903. Nos anos seguintes, D.Carlos I recebeu em Lisboa as visitas de Afonso XIII, o jovem monarca espanhol, do Kaiser Guilherme II da Alemanha e, em 1905, do Presidente da República Francesa, Émile Loubet. Todas estas visitas deram algum colorido à corte de Lisboa, porém a visita do Presidente francês seria marcada por entusiastas manifestações dos republicanos. D.Carlos I e D. Amélia visitaram também Espanha, França e Inglaterra, nesses anos de ouro da diplomacia portuguesa, onde foram entusiasticamente recebidos em 1904. Em 1908, estava ainda prevista uma memorável visita ao Brasil para comemorar o centenário da abertura dos portos brasileiros, e que não veio a acontecer devido aos trágicos acontecimentos desse ano.
O Franquismo-------------------------------------------------------------------------------------------
De facto, durante todo o reinado de D.Carlos I, o país encontrou-se a braços com crises políticas e económicas, que se estenderam ao ultramar. Face à instabilidade geral, motivada pelo chamado rotativismo (rotação alternada dos dois principais partidos políticos, o Progressista e o Regenerador), D.Carlos I nomeou o regenerador liberal João Franco como primeiro-ministro. Este, afrontado pelos constantes ataques provenientes da Câmara dos Deputados solicitou ao rei que acabasse com o parlamento, adiando por algum tempo as novas eleições, ao que D.Carlos acedeu. A oposição (não só a republicana, mas também os monárquicos opositores de Franco) lançou então uma forte campanha anti-governo, envolvendo também o próprio rei, alegando que se estava em ditadura. Foi o início do movimento republicano, que começava a ganhar adeptos em todo o país.
O Regicídio de D.CarlosI
Como era habitual no início de cada ano, D.Carlos I partiu com toda a família para Vila Viçosa, a morada antiga dos Bragança e o seu palácio preferido. Aí reuniu pela última vez os seus amigos íntimos promovendo as suas célebres caçadas. Entretanto, a situação política agravava-se em Lisboa, com a oposição ao franquismo, estalando uma revolta, fracassada em 28 de Janeiro. João Franco decidiu ir mais longe e preparou uma lei prevendo o degredo sumário para as colónias asiáticas dos revoltosos republicanos. O rei assinou esta lei ainda em Vila Viçosa (consta que terá então dito: acabei de assinar a minha sentença de morte).
A 1 de Fevereiro de 1908, a família real regressou a Lisboa. Viajaram de comboio até ao Barreiro, onde apanharam um vapor (barco com motor) para o Terreiro do Paço. Esperavam-nos o governo e vários representantes da corte. Após os cumprimentos, a família real subiu para uma carruagem aberta em direcção ao Palácio das Necessidades. A carruagem com a família real atravessou o Terreiro do Paço, onde foi atingida por disparos vindos da multidão que se juntara para saudar o rei. D.Carlos I morreu imediatamente, o herdeiro D. Luís Filipe foi ferido mortalmente e o infante D. Manuel foi ferido num braço. Os autores do atentado, Alfredo Costa e Manuel Buíça, foram mortos no local por membros da guarda real e reconhecidos posteriormente como membros do movimento republicano. A sua morte indignou toda a Europa, especialmente a Inglaterra, onde o rei Eduardo VII lamentou instantemente a impunidade dos chefes do atentado.
Autor:Adriano Tavares, 6º5

janeiro 21, 2008

Adeus Mariana


Partiste tão repentinamente..
Cortaram-te o fio da vida
demasiado cedo.
Merecias mais...
Olha por nós cá em baixo
pelos que gostam muito de ti.
Um dia, iremos ter contigo.
Irás ficar sempre na nossa mente e coração.
Adoramos-te minha irmã Maggy!
Nunca, mas nunca te esqueceremos!
Termino assim, em silêncio...
Sara, irmã da Mariana


"A Mariana partiu demasiado cedo, sedenta da Primavera que tardava em chegar.Talvez o arco-íris a abrace, com as lágrimas de luz da nossa saudade, e a sua alma vista agora, as cores que não encontrou entre nós..."

A Mariana nasceu a 5 de Setembro de 1992 e partiu a 17 de Janeiro de 2008

janeiro 20, 2008

Letras de sonho

Letras formam palavras
palavras formam frases
frases formam períodos
períodos formam parágrafos
parágrafos formam textos
textos formam livros.
Histórias de encantar
que te fazem sonhar...
Carlos Henrique, 5º-8

janeiro 04, 2008

2008

Myspace New Year Glitter Graphics

Votos de um ano cheio de Saúde, Alegria e Paz !

"O Amor toda a gente deseja...
Mas não é tudo!A Amizade é importante também, quando duas pessoas desejam um mundo melhor, a Paz começa a despertar!".(Helena,6º4)
.......
"Eu desejo que haja paz
e que uma pomba branca seja cartaz.
A dizer que temos carinho
como muitos ovos num ninho!"(Daniel,6º1)

"A Paz é uma festa que toda a gente devia celebrar!"(Pedro,6º2)

"Eu desejo que acabem as guerras, acabem os acidentes, porque já estou farta de ver na televisão tantas mortes!Parem com as guerras!Acabem os acidentes!(Marta 6º2)

"A Paz é a sobrevivência do mundo...Sem Paz o mundo não pode respirar!"(Raquel,6º1)

100grs de Amor

50grs de Felicidade

1 barra de Fraternidade

1 pitada de Verdade

Junta-se tudo e dá...Um batido de PAZ!(Inês,6º4)

"A Paz é o Amor a circular entre todos nós!"(Catarina Marques,6º4)

"Em 2008 desejamos ser felizes, ter saúde e tirar boas notas!"(6º1, 6º2, 6º4)

(Se quiser, pode deixar os seus desejos para o novo ano, em: "comentários")

janeiro 03, 2008

Novo “Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão” das escolas

Na sequência do anúncio na Assembleia da República pelo Primeiro-Ministro do novo “Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário”, foi aprovado na semana passada em Conselho de Ministros o respectivo Projecto de Decreto-Lei para consulta pública.
Trata-se de um documento muito importante que revogará o Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, alterado pela Lei nº 24/99, de 22 de Abril e que tem como principais novidades a criação do cargo de director (órgão unipessoal) e a composição e funções do Conselho Geral, cujo presidente não poderá ser um docente.
Tendo por base três grandes objectivos - reforço da participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino, reforço da liderança das escolas e reforço da autonomia das escola - este projecto orienta-se por três princípios: igualdade, participação e transparência elegendo a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo como documentos fundamentais.
Do Conselho Geral

Os órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas são quatro: o Conselho Geral, o Director, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo.
O Conselho Geral (CG) é um órgão semelhante à actual Assembleia, mas com composição diferente e uma nova incumbência, a de eleger o director.
Este órgão é composto por um máximo de vinte elementos sendo o número de docentes variável entre 30 e 40% não podendo nenhum deste elementos ser o respectivo presidente, ao contrário do que acontece actualmente. A presidência deste “órgão de direcção estratégica responsável pelas linhas orientadoras da actividade da escola” só pode pertencer a um elemento eleito “de entre os representantes das autarquias, dos pais e encarregados de educação ou da comunidade local”.
“Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral são eleitos separadamente pelos respectivos corpos” fazendo-se a conversão dos votos em mandatos nos termos do método de representação proporcional da média mais alta de Hondt. “Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados em assembleia geral”, “os representantes da autarquia local são designados pela câmara municipal” e “os representantes das instituições e actividades de carácter económico, social, cultural e científico são cooptados pelos restante membros” do CG..

Da selecção e eleição do director

Este órgão tem como importante e nova incumbência “seleccionar e eleger o director”, devendo desenvolver um “procedimento concursal” podendo ser opositores “docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou docentes profissionalizados do ensino particular e cooperativo” com “pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar”, ou seja, pode não ser um docente dos quadros de nomeação definitiva do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
Os candidatos devem entregar “curriculum vitae” e “um projecto de intervenção na escola”. O CG “incumbe a sua comissão permanente ou uma comissão especialmente designada para o efeito de elaborar um relatório de avaliação” que será apreciado por aquele órgão. Posteriormente “o Conselho Geral procede à eleição do director” por sufrágio secreto e presencial, “considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções”.
Do Director

O mandato do director tem a duração de três anos “não sendo permitida a sua recondução ou eleição para um quarto mandato consecutivo, nem durante o triénio imediatamente subsequente ao termo do terceiro mandato consecutivo.” Trata-se também de uma inovação, instituindo-se a limitação de mandatos.
Estando isento de horário e exercendo as funções em regime de comissão de serviço e de dedicação exclusiva, o director “é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escolas não agrupada nas áreas pedagógicas, cultural, administrativa e financeira”. Os adjuntos serão docentes dos quadros de nomeação definitiva do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nomeados pelo director, ao contrário deste que pode não ser docente da instituição. O director pode ter assessorias técnico-pedagógicas autorizadas pelo CG.
O coordenador de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada num agrupamento “é designado pelo director, de entre os professores em exercício efectivo de funções na escola… e, sempre que possível, entre professores titulares.” De igual modo o director designa os coordenadores das estruturas de coordenação e supervisão. Novidade é também o facto de “o número de departamentos curriculares de cada agrupamento” não poder “exceder quatro nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, podendo atingir seis caso os agrupamentos integrem também a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico.”
Do Conselho Pedagógico e Conselho Administrativo

O Conselho Pedagógico (CP) é “o órgão de coordenação e supervisão e orientação educativa… nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não doente.” Não podendo ultrapassar os quinze membros, o CP é presidido obrigatoriamente pelo director. As competências e o seu funcionamento são semelhantes às actuais.
O Conselho Administrativo (CA) é “o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira” sendo composto pelo director, que preside, por um dos seus adjuntos e pelo chefe dos serviços de administração escolar, sendo as competências e o funcionamento semelhantes às actuais.

Do Conselho Geral transitório

No período de transição será criado um CG transitório composto por sete representantes do pessoal docente, dois representantes do pessoal não docente, cinco representantes dos pais e encarregados de educação, três representantes da autarquia local e três representantes da comunidade local, num total de vinte elementos que elegerão um presidente que, como já referimos, não poderá ser um docente.
Este CG transitório para além das competências gerais, terá de: elaborar o regulamento interno; preparar as eleições para o CG e proceder à eleição do director. Contudo, será o ainda presidente da Assembleia de Escola quem desencadeará “os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do CG transitório” cessando aquele órgão funções “com a tomada de posse dos membros do Conselho Geral transitório.”
Em relação aos “actuais membros dos conselhos executivos ou os directores e respectivos vice-presidentes, vogais ou adjuntos” devem completar os respectivos mandatos, com duas excepções: aqueles que “terminem depois da entrada em vigor do presente diploma e antes de estar constituído o Conselho Geral transitório são prolongados até à eleição do director”; por outro lado, “os mandatos das direcções executivas que só terminem depois de 1 de Setembro de 2009… terminam as suas funções no dia 31 de Agosto de 2009, devendo… as operações de eleição do director estar concluídas até 31 de Julho de 2009.” Pelo que, no início do ano lectivo 2009/2010 todas as escolas portuguesas terão um director e funcionarão nos termos do diploma agora em discussão.

Do regime de autonomia

Definindo autonomia como a “faculdade concedida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira” este projecto tem um capítulo específico sobre contratos de autonomia que deverá envolver “a escola, o Ministério da Educação e a administração municipal” através dos conselhos municipais de educação.
Estes contratos perseguem “objectivos de equidade, qualidade, eficácia e eficiência” sendo certo que a autonomia “desenvolve-se e aprofunda-se” com base na iniciativa dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas e “segundo um processo ao longo do qual lhe podem ser conferidos diferentes níveis de competência e de responsabilidade, de acordo com a capacidade demonstrada para assegurar o respectivo exercício.”
São enumerados cinco princípios orientadores da celebração e desenvolvimento dos contratos de autonomia bem como os requisitos para a apresentação de propostas de contratos de autonomia que não são novidades.
Os restantes “procedimentos relativos à celebração, acompanhamento, avaliação e fiscalização dos contratos de autonomia são estabelecidos por portaria.”

Filinto Lima in"o Primeiro de Janeiro" de 28-12-07